Portaria 532/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Maxial e Monte Redondo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maxial e Monte Redondo, município de Torres Vedras (processo n.º 1634-DGRF)

Portaria 532/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Maxial e Monte Redondo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maxial e Monte Redondo, município de Torres Vedras (processo n.º 1634-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 08/06/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Maxial e Monte Redondo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maxial e Monte Redondo, município de Torres Vedras (processo n.º 1634-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 532/2006 de 8 de Junho Pela Portaria n.º 624/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Emes do Oeste a zona de caça associativa de Maxial e Monte Redondo (processo n.º 1634-DGRF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1612 ha, e não 1650 ha como é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa de Maxial e Monte Redondo (processo n.º 1634-DGRF), abragendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maxial e Monte Redondo, município de Torres Vedras, com a área de 1612 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006. (ver documento original)