Portaria 548/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Lemos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1683-DGRF)

Portaria 548/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Lemos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1683-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 08/06/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Lemos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1683-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 548/2006 de 8 de Junho Pela Portaria n.º 891/2000, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 139/2003, de 6 de Fevereiro, foi renovada até 16 de Julho de 2006 a zona de caça turística da Herdade de Lemos e outras (processo n.º 1683-DGRF), situada no município de Elvas, concessionada à LEMOSTUR - Sociedade Turística e Cinegética. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Lemos e outras (processo n.º 1683-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 640 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 290,0750 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2006. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006. (ver documento original)