Portaria 323/2001

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia e Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Portaria 323/2001

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia e Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 02/04/2001

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia e Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 323/2001 de 2 de Abril A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 211/96, de 18 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Considerando o disposto na Portaria n.º 776/97, de 28 de Agosto; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 776/97, de 28 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso da licenciatura em Economia e Gestão, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto. 3.º Duração do ano e semestres lectivos 1 - O número de semanas lectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 4.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto. 5.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano 2000-2001, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Março de 2001. ANEXO Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu Curso de Economia e Gestão Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Economia e Gestão de Projectos de Desenvolvimento e Cooperação QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Economia e Gestão de Associações e Cooperativas QUADRO N.º 6 4.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 7 5.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Economia e Gestão de Pequenas e Médias Empresas QUADRO N.º 8 4.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 9 5.º ano (ver quadro no documento original)