Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 117-A/2012
de 14 de junho
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.
Importa decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Através do presente decreto-lei concretiza-se a criação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), que assume a missão e atribuições do Instituto de Informática, da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), que são extintos, por fusão.
A fusão das atribuições do Instituto de Informática, da GeRAP e da ANCP na ESPAP, I. P., irá refundar e melhorar o desempenho das funções ligadas ao desenvolvimento e à gestão dos serviços partilhados prestados à Administração Pública no seu conjunto, agilizando a adoção de soluções e modelos de operação comuns e mais eficientes, nomeadamente nas áreas de gestão de recursos humanos, financeiros e das tecnologias de informação e comunicação (TIC), e potenciando sinergias das várias valências até aqui dispersas por três realidades organizacionais.
Com a criação deste organismo, integrado na administração indireta do Estado, mantém-se a firme resolução do Governo na extensão do modelo de serviços partilhados a toda a Administração Pública, procurando uma alocação mais eficiente dos recursos existentes.
Pretende-se, assim, prosseguir com o Programa de Gestão Partilhada de Recursos na Administração Pública (GeRALL), que a GeRAP tem vindo a promover, expandindo e consolidando a adoção dos instrumentos e modelos nas áreas de Gestão de Recursos Financeiros e Orçamentais em modo partilhado (GeRFiP) e de Gestão de Recursos Humanos em modo Partilhado (GeRHuP), por forma a tirar o maior partido dos ganhos proporcionados pela sua adoção.
Com a prestação de serviços partilhados reduzem-se custos de funcionamento e criam-se oportunidades de melhoria, traduzidas, entre outras, em aproveitamento de soluções e capacidades de serviço de uso comum, em redução de esforço administrativo promovida pela uniformização, integração e automatização dos processos, em disponibilização de ferramentas adequadas ao processo de tomada de decisão e em partilha de informação com os diversos serviços da Administração Pública que dela necessitam no âmbito das suas atribuições.
Na área das TIC, prevê-se a utilização das capacidades existentes como instrumentos de dinamização e suporte à prestação de serviços partilhados e, em geral, à promoção da reutilização e partilha de recursos comuns, designadamente em sintonia com os objetivos estabelecidos no plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC, na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro.
Sublinha-se que a aposta na prestação de serviços partilhados constitui também uma resposta ao compromisso assumido no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) acordado com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu, de reforçar a racionalidade da atuação pública e de reduzir a despesa contribuindo para o equilíbrio das contas públicas.
Mantém-se o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) definido no Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, assumindo a ESPAP, I. P., as funções de entidade gestora daquele sistema, sucedendo à ANCP. A ESPAP, I. P., assume também as funções de gestora do parque de veículos do Estado (PVE), sucedendo à ANCP. Esta transição de atribuições nas áreas referidas não implica qualquer alteração ao regime disciplinador do SNCP, da contratação pública e do PVE nem prejudica a sua eventual revisão no futuro. Neste processo visa-se igualmente assegurar a continuidade dos projetos em curso, através do aproveitamento das competências e conhecimento dos recursos humanos das entidades extintas.
Destarte, dadas as valências dos recursos humanos da GeRAP e da ANCP, com relação jurídica laboral constituída ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, procede-se à transição daquele pessoal, na situação jurídico-funcional de que hoje é titular, para a ESPAP, I. P.
Ao mesmo tempo, equipara-se a ESPAP, I. P., a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, compras públicas, gestão do PVE e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos comuns na Administração Pública.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: