Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 102/2006
de 7 de Junho
A Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, criou a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, tendo a Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro, estabelecido as regras relativas à organização e ao funcionamento da mesma Entidade, qualificada como órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional.
Assim sendo, torna-se necessário dotar os membros da Entidade de cartões de identificação, de forma que estes possam desempenhar as suas funções junto de titulares de órgãos e de funcionários de partidos políticos, bem como junto dos respresentantes dos grupos de cidadãos eleitores e de outras entidades públicas e privadas.
O presente decreto-lei determina ainda a forma de identificação dos colaboradores da Entidade através de credencial subscrita pelo seu presidente.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: