Decreto-Lei 102/2006

Regula as formas de identificação dos membros da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e dos seus colaboradores

Decreto-Lei 102/2006

Regula as formas de identificação dos membros da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e dos seus colaboradores

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 07/06/2006

Regula as formas de identificação dos membros da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e dos seus colaboradores

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 102/2006 de 7 de Junho A Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, criou a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, tendo a Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro, estabelecido as regras relativas à organização e ao funcionamento da mesma Entidade, qualificada como órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional. Assim sendo, torna-se necessário dotar os membros da Entidade de cartões de identificação, de forma que estes possam desempenhar as suas funções junto de titulares de órgãos e de funcionários de partidos políticos, bem como junto dos respresentantes dos grupos de cidadãos eleitores e de outras entidades públicas e privadas. O presente decreto-lei determina ainda a forma de identificação dos colaboradores da Entidade através de credencial subscrita pelo seu presidente. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto O presente decreto-lei determina as formas de identificação dos membros da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, doravante designada por Entidade, bem como dos seus colaboradores.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Cartão de identificação dos membros da Entidade É criado um cartão de identificação para o presidente e os vogais da Entidade, obedecendo ao modelo anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Credenciação de colaboradores da Entidade Os colaboradores da Entidade, no exercício das suas funções externas, são identificados através de credencial passada por esta e subscrita pelo seu presidente.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Promulgado em 28 de Abril de 2006. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 4 de Maio de 2006. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) (ver documento original)