Portaria 695/93

Altera o quadro distrital de vinculação de Coimbra de pessoal não docente a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio

Portaria 695/93

Altera o quadro distrital de vinculação de Coimbra de pessoal não docente a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 26/07/1993

Altera o quadro distrital de vinculação de Coimbra de pessoal não docente a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 695/93 de 26 de Julho Considerando que se encontram requisitados há mais de três anos, em escolas dos ensinos básico e secundário, funcionários da ex-Assembleia Distrital de Coimbra, que ali prestam funções correspondentes a necessidades permanentes de serviço; Considerando que a integração daqueles funcionários no quadro distrital de vinculação a que se refere o Decreto-lei n.º 223/87, de 30 de Maio, não se mostrou possível por recurso aos instrumentos normais de mobilidade; Considerando que subsiste o interesse dos funcionários e da Administração naquela integração; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º O quadro distrital de vinculação de Coimbra de Pessoal não docente a que se refere o anexo VII ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 390/91, de 8 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do anexo ao presente diploma. 2.º Os lugares criados pela presente portaria serão extintos à medida que vagarem. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 28 de Junho de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. ANEXO (ver documento original)