Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 78/99
A Assembleia Municipal de Portalegre aprovou, em 22 de Dezembro de 1997, o Plano de Urbanização dos Covões, no município de Portalegre.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Urbanização com as disposições legais e regulamentares em vigor, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com excepção do disposto no artigo 21.º do Regulamento do Plano, dado que o seu conteúdo não se enquadra no âmbito da distribuição de competências consagrada nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e nos artigos 39.º e 51.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, na redacção conferida pela Lei n.º 18/91, de 12 de Junho.
O município de Portalegre dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/94, de 6 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 8 de Novembro de 1994.
Uma vez que o Plano de Urbanização introduz alterações ao Plano Director Municipal, na medida em que implica uma nova ordenação da ocupação de um espaço do Plano de Urbanização de Portalegre onde se integra, bem como uma redistribuição dos índices urbanísticos, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 16.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Urbanização dos Covões, no município de Portalegre, cujo Regulamento e planta de zonamento se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Excluir de ratificação o artigo 21.º do Regulamento do Plano.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DOS COVÕES
CAPÍTULO I
Disposições gerais