Diploma
EM VIGORPortaria n.º 578/99
de 28 de Julho
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 147-A/99, de 27 de Fevereiro;
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior - CNAES:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento do Concurso Local, de acordo com o n.º 3 do artigo 27.º do citado decreto-lei, para Ingresso no Curso de Ciências da Educação, a que se refere a alínea b) do n.º 8.º da Portaria n.º 514/88, de 29 de Julho, ministrado na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
2.º O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
3.º Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
4.º É revogado o capítulo II da Portaria n.º 514/88, de 29 de Julho.
5.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Julho de 1999.
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA INGRESSO NO CURSO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA.