Diploma
REVOGADO por Portaria 140/2015 · 20/05/2015O Governo tem vindo a proceder à racionalização e sistematização do edifício legislativo que enquadra e regula as medidas de política que visam promover a coesão social através do emprego e da qualificação profissional. No âmbito deste processo, reveste-se de particular valor estratégico a revisão da regulamentação das medidas activas de emprego que, em complementaridade aos instrumentos de protecção social, procuram melhorar os níveis de empregabilidade e estimular a reinserção no mercado de trabalho dos trabalhadores que se encontram em situação de desemprego.
A criação dos gabinetes de inserção profissional (GIP) integra-se no conjunto destas medidas, pois a existência de estruturas de apoio ao emprego - com elevada flexibilidade, capacidade de actuação em proximidade aos territórios e às populações e em estreita articulação com a rede de centros de emprego e formação do IEFP - são um elemento central para uma inserção mais rápida e mais sustentada no mercado de emprego.
Relativamente ao modelo de funcionamento das actuais estruturas de apoio foram significativamente alargadas as áreas de intervenção, que abrangem agora, nomeadamente: i) o apoio à procura activa de emprego, ii) o acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional; iii) a captação de ofertas junto de entidades empregadoras; iv) a divulgação de ofertas de emprego e actividades de colocação; v) o encaminhamento para ofertas de qualificação, e a vi) divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo. Altera-se ainda, de forma profunda, o modelo de funcionamento, através da contratualização de objectivos quantitativos e qualitativos, bem como o princípio da avaliação regular da sua actividade, tendo em vista uma significativa melhoria da capacidade de apoio aos desempregados.
Por fim, com este novo modelo, dá-se uma aproximação da oferta geográfica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., já de si muito disseminada pelo território nacional, às necessidades locais, como forma de assegurar uma acção mais incisiva, localizada e personalizada em prol do emprego.
Com a criação dos GIP, o Governo cumpre, igualmente, um compromisso que assumiu com os parceiros sociais no Acordo Tripartido para Um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal, no sentido de melhorar a eficácia dos serviços de apoio ao emprego, bem como cria as condições legais necessárias para executar uma das medidas específicas de apoio ao emprego da Iniciativa para o Investimento e o Emprego.
Assim:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte: