1 – Aquisição de bens:
1.1 – Aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis, bem como a resolução, invalidade ou extinção, por mútuo consenso, dos respetivos contratos – sobre o valor ... 0,8%
1.2 – Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião, a acrescer, sendo caso disso, à da verba 1.1 – sobre o valor ... 10%
2 – Arrendamento e subarrendamento, incluindo as alterações que envolvam aumento de renda operado pela revisão de cláusulas contratuais e a promessa quando seguida da disponibilização do bem locado ao locatário – sobre a renda ou seu aumento convencional, correspondentes a um mês ou, tratando-se de arrendamentos por períodos inferiores a um mês, sem possibilidade de renovação ou prorrogação, sobre o valor da renda ou do aumento estipulado para o período da sua duração ... 10%
3 – (Revogado.)
4 – Cheques de qualquer natureza, passados no território nacional – por cada um ... € 0,05
5 – (Revogado.)
6 – (Revogado.)
7 – (Revogado.)
8 – (Revogado.)
9 – (Revogado.)
10 – Garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, designadamente o aval, a caução, a garantia bancária autónoma, a fiança, a hipoteca, o penhor e o seguro-caução, salvo quando materialmente acessórias de contratos especialmente tributados na presente Tabela e sejam constituídas simultaneamente com a obrigação garantida, ainda que em instrumento ou título diferente – sobre o respetivo valor, em função do prazo, considerando-se sempre como nova operação a prorrogação do prazo do contrato:
10.1 – Garantias de prazo inferior a um ano – por cada mês ou fração ... 0,04%
10.2 – Garantias de prazo igual ou superior a um ano ... 0,5%
10.3 – Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos ... 0,6%
11 – Jogo:
11.1 – Apostas de jogos não sujeitos ao regime dos impostos especiais sobre o jogo, designadamente, as representadas por bilhetes, boletins, cartões, matrizes, rifas ou tômbolas – sobre o respetivo valor:
11.1.1 – Apostas mútuas ... 25%
11.1.2 – Outras apostas ... 25%
11.2 – Os prémios do bingo, com exceção dos prémios do bingo online, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com exceção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba n.º 11.3 da presente Tabela - sobre o valor ilíquido, acrescendo 10 % quando atribuídos em espécie: (*)
11.2.1 – Do bingo ... 25%;
11.2.2 – Dos restantes ... 35%.
11.3 – Jogos sociais do Estado: incluídos no preço de venda da aposta – 4,5%;
11.4 – Jogos sociais do Estado: sobre a parcela do prémio que exceder € 5.000 – 20%.
12 – (Revogado.)
13 – (Revogado.)
14 – (Revogado.)
15 – (Revogado.)
16 – (Revogado.)
17 – Operações financeiras:
17.1 – Pela utilização de crédito, sob a forma de fundos, mercadorias e outros valores, em virtude da concessão de crédito a qualquer título exceto nos casos referidos na verba 17.2, incluindo a cessão de créditos, o factoring e as operações de tesouraria quando envolvam qualquer tipo de financiamento ao cessionário, aderente ou devedor, considerando-se, sempre, como nova concessão de crédito a prorrogação do prazo do contrato – sobre o respetivo valor, em função do prazo:
17.1.1 – Crédito de prazo inferior a um ano – por cada mês ou fração ... 0,04%
17.1.2 – Crédito de prazo igual ou superior a um ano ... 0,50%
17.1.3 – Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos ... 0,60%
17.1.4 – Crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 ... 0,04%
17.2 – Pela utilização de crédito em virtude da concessão de crédito no âmbito de contratos de crédito a consumidores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, considerando-se, sempre, como nova concessão de crédito a prorrogação do prazo do contrato – sobre o respetivo valor, em função do prazo:
17.2.1 – Crédito de prazo inferior a um ano — por cada mês ou fração — 0,141 %;
17.2.2 – Crédito de prazo igual ou superior a um ano — 1,76 %;
17.2.3 – Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos — 1,76 %;
17.2.4 – Crédito utilizado sob a forma de conta -corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 — 0,141 %.
17.3 – Operações realizadas por ou com intermediação de instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras – sobre o valor cobrado:
17.3.1 – Juros por, designadamente, desconto de letras e bilhetes do Tesouro, por empréstimos, por contas de crédito e por crédito sem liquidação ... 4%
17.3.2 – Prémios e juros por letras tomadas, de letras a receber por conta alheia, de saques emitidos sobre praças nacionais ou de quaisquer transferências ... 4%
17.3.3 – Comissões por garantias prestadas ... 3%
17.3.4 – Outras comissões e contraprestações por serviços financeiros, incluindo as taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões … 4%
18 – Precatórios ou mandados para levantamento e entrega de dinheiro ou valores existente – sobre a importância a levantar ou a entregar ... 0,5%
19 – (Revogado.)
20 – (Revogado.)
21 – Reporte – sobre o valor do contrato ... 0,5%
22 – Seguros:
22.1 – Apólices de seguros – sobre a soma do prémio do seguro, do custo da apólice e de quaisquer outras importâncias que constituam receita das empresas seguradoras, cobradas juntamente com esse prémio ou em documento separado:
22.1.1 – Seguros do ramo «Caução» ... 3%
22.1.2 – Seguros dos ramos «Acidentes», «Doenças» e «Crédito» e das modalidades de seguro «Agrícola e pecuário» ... 5%
22.1.3 – Seguros do ramo «Mercadorias transportadas» ... 5%
22.1.4 – Seguros de «Embarcações» e de «Aeronaves» ... 5%
22.1.5 – Seguros de quaisquer outros ramos ... 9%
22.2 – Comissões cobradas pela atividade de mediação – sobre o respetivo valor líquido de imposto do selo ... 2%
23 – Títulos de crédito:
23.1 – Letras – sobre o respetivo valor, com o mínimo de € 1 ... 0,5%
23.2 – Livranças – sobre o respetivo valor, com o mínimo de € 1 ... 0,5%
23.3 – Ordens e escritos de qualquer natureza, com exclusão dos cheques, nos quais se determine pagamento ou entrega de dinheiro com cláusula à ordem ou à disposição, ainda que sob a forma de correspondência – sobre o respetivo valor, com o mínimo de € 1 ... 0,5%
23.4 – Extratos de faturas e faturas conferidas – sobre o respetivo valor, com um mínimo de € 0,5 – 0,5%
24 – (Revogado.)
25 – (Revogado.)
26 – (Revogado.)
27 – Transferências onerosas de atividades ou de exploração de serviços:
27.1 – Trespasses de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola – sobre o seu valor ... 5%
27.2 – Subconcessões e trespasses de concessões feitos pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas autarquias locais, para exploração de empresas ou de serviços de qualquer natureza, tenha ou não principiado a exploração sobre o seu valor ... 5%
28 – (Revogado.)
29 – Valor liquido global dos organismos de investimento coletivo abrangidos pelo artigo 22.º do EBF:
29.1 – Organismos de investimento coletivo que invistam, exclusivamente, em instrumentos do mercado monetário e depósitos – sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0025%;
29.2 – Outros organismos de investimento coletivo – sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0125%. ou com intermediação de prestadores de serviços de criptoativos - sobre o valor cobrado: 4 %.
30 - Criptoativos - Comissões e contraprestações cobradas por ou com intermediação de prestadores de serviços de criptoativos - sobre o valor cobrado: 4 %.