Diploma
REVOGADO por Decreto-Lei 12/2021 · 09/02/2021Decorrente da implementação em curso de vários programas públicos para a promoção das tecnologias de informação e comunicação e da introdução de novos processos de relacionamento em sociedade, entre cidadãos, empresas, organizações não governamentais e o Estado, com vista ao fortalecimento da sociedade de informação e do governo electrónico (e-government), foi aprovada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2005, de 3 de Novembro, a criação da Entidade de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ECEE-ICP).
Esses programas envolvem, para certos fins específicos, mecanismos de autenticação digital forte de identidades e assinaturas electrónicas que podem ser concretizados mediante a utilização das denominadas infra-estruturas de chaves públicas.
Assim, para assegurar a unidade, a integração e a eficácia dos sistemas de autenticação digital forte nas relações electrónicas de pessoas singulares e colectivas com o Estado e entre entidades públicas é necessário estabelecer um sistema de certificação electrónica do Estado (SCEE).
A arquitectura do SCEE constitui, assim, uma hierarquia de confiança que garante a segurança electrónica do Estado e a autenticação digital forte das transacções electrónicas entre os vários serviços e organismos da Administração Pública e entre o Estado e os cidadãos e as empresas.
O SCEE compreende o Conselho Gestor, que estabelece as políticas e práticas de certificação, e a Entidade de Certificação Electrónica do Estado, que aprova a integração de entidades certificadoras no SCEE e que, enquanto entidade certificadora raiz do Estado, constitui o primeiro nível da cadeia hierárquica de certificação relativamente às várias entidades certificadoras do Estado a esta subordinadas.
O SCEE funciona independentemente de outras infra-estruturas de chaves públicas de natureza privada ou estrangeira, mas deve permitir a interoperabilidade com as infra-estruturas que satisfaçam os requisitos necessários de rigor de autenticação, através dos mecanismos técnicos adequados, e da compatibilidade em termos de políticas de certificação, nomeadamente no âmbito dos países da União Europeia.
A criação do SCEE é efectuada, com as devidas adaptações, em conformidade com toda a legislação nacional e comunitária em vigor, nomeadamente a relativa às regras técnicas e de segurança aplicáveis às entidades certificadoras estabelecidas em Portugal na emissão de certificados qualificados.
O presente decreto-lei comete ainda à Autoridade Nacional de Segurança as funções de autoridade credenciadora, que até agora se encontravam atribuídas ao Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça.
A atribuição destas funções à Autoridade Nacional de Segurança justifica-se pela especial aptidão que esta entidade possui para actuar como autoridade credenciadora, bem como pelo facto de se encontrar integrada na Presidência do Conselho de Ministros e garantir forte hierarquia de segurança.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: