Diploma
EM VIGOR desde 16/11/2006Considerando a necessidade de garantir às associações de jovens e grupos informais de jovens a possibilidade de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem, a fim de beneficiarem dos programas de apoio ao associativismo previsto na Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho;
Considerando a entrada em vigor do novo regime do associativismo jovem e a disciplina de novos procedimentos para efeito de registo das associações de jovens e grupos informais de jovens;
Considerando, ainda, a necessidade de regulamentação do Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da lei, com consequente revogação do actual Registo Nacional das Associações Juvenis;
Ouvido o Conselho Consultivo da Juventude:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º, no n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, o seguinte: