Portaria 585/2006

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96, 363/2002 e 1037-F/2004, respectivamente de 17 de Outubro, de 5 de Abril e de 12 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 100-DGRF)

Portaria 585/2006

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96, 363/2002 e 1037-F/2004, respectivamente de 17 de Outubro, de 5 de Abril e de 12 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 100-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/06/2006

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96, 363/2002 e 1037-F/2004, respectivamente de 17 de Outubro, de 5 de Abril e de 12 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 100-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 585/2006 de 20 de Junho Pela Portaria n.º 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96, 363/2002 e 1037-F/2004, respectivamente de 17 de Outubro, de 5 de Abril e de 12 de Agosto, foi concessionada à IP Vale - Gestão Imobiliária, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras, processo n.º 100-DGRF, situada no município de Mértola. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 50,15 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96, 363/2002 e 1037-F/2004, respectivamente de 17 de Outubro, de 5 de Abril e de 12 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 50,15 ha, ficando a mesma com a área total de 2341 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Junho de 2006. (ver documento original)