Portaria 566-D/87

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de assessor, letra C

Portaria 566-D/87

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de assessor, letra C

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e ComércioDiário da República ↗Publicado 07/07/1987

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de assessor, letra C

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 566-D/87 de 7 de Julho Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado na Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho, um lugar de assessor, letra C. 2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio. Assinada em 6 de Julho de 1987. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.