Portaria 700/93

Adita e altera a Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, que regulamenta os cursos ministrados na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa

Portaria 700/93

Adita e altera a Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, que regulamenta os cursos ministrados na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 29/07/1993

Adita e altera a Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, que regulamenta os cursos ministrados na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 700/93 de 29 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 356/90, de 10 de Novembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Aditamentos 1 - Ao n.º 1.º da Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, que regulamenta os cursos ministrados na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa e aprova as condições de acesso aos mesmos cursos, é aditada uma alínea e), com a seguinte redacção: e) Estudos Superiores Gregorianos, nas seguintes áreas: Canto Gregoriano; Direcção Coral; Órgão. 2 - Ao n.º 7.º é aditada uma alínea f), com a seguinte redacção: f) Para o curso de bacharelato em Estudos Superiores Gregorianos: Áreas de Canto Gregoriano e Direcção Coral - prova de capacidades rítmicas e auditivas; Área de Órgão - prova de aptidão instrumental. 2.º Planos de estudos 1 - Os quadros n.os 2 e 3 dos anexos I a XII e o quadro n.º 2 do anexo XIV à Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria. 2 - Aos anexos da Portaria n.º 1233/90 são aditados os anexos XV a XVIII referentes aos planos de estudos das áreas do curso de Estudos Superiores Gregorianos. 3.º Entrada em funcionamento e regime de transição Os aditamentos e alterações aprovados pela presente portaria entram em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Música, ouvido o respectivo conselho científico. Ministério da Educação. Assinada em 1 de Julho de 1993. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. ANEXO I Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música (ver documento original) ANEXO II Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música (ver documento original) ANEXO III Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música (ver documento original) ANEXO IV Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música (ver documento original) ANEXO V Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música (ver documento original) ANEXO VI Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música (ver documento original) ANEXO VII Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música (ver documento original) ANEXO VIII Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música (ver documento original) ANEXO IX Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música (ver documento original) ANEXO X Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música (ver documento original) ANEXO XI Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música ANEXO XII Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música (ver documento original) ANEXO XIV Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música (ver documento original) ANEXO XV (Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro) Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música (ver documento original) ANEXO XVI (Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro) Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música (ver documento original) ANEXO XVII (Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro) Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música (ver documento original) ANEXO XVIII (Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro) Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música Curso: Estudos Superiores Gregorianos Grau: Bacharelato (ver documento original) Para além das disciplinas acima referidas, poderão constituir disciplinas de opção para cada uma das áreas as que, integrando os planos de estudos das outras áreas, não façam parte do plano de estudos da própria área. Duração: ano lectivo - 30 semanas lectivas efectivas.