Portaria 576/2006

Estabelece um período de defeso para a apanha de poliquetas no estuário do Sado

Portaria 576/2006

Estabelece um período de defeso para a apanha de poliquetas no estuário do Sado

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/06/2006

Estabelece um período de defeso para a apanha de poliquetas no estuário do Sado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 576/2006 de 19 de Junho A Portaria n.º 1430/2004, de 25 de Novembro, estabeleceu um período de defeso para a apanha de poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra neapolitana e Nereis diversicolor, também conhecidas por minhocão, ganso e casulo, no estuário do rio Sado. Nesse estuário, a actividade de apanha de poliquetas assume uma considerável importância, pelo que deve ser exercida de um modo sustentado, de acordo com medidas específicas de gestão, nomeadamente o estabelecimento de períodos de defeso coincidentes com o período de desova e crescimento daquelas espécies. O princípio da precaução aconselha a manutenção desta medida, através da fixação de um período de interdição de pesca de poliquetas no estuário do Sado, onde a actividade tem uma maior expressão. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja interdita a captura e comercialização dos poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra neapolitana e Nereis diversicolor em águas interiores não marítimas sob a jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal entre 1 de Novembro e 30 de Abril. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 5 de Junho de 2006.