Diploma
EM VIGORLei n.º 53/93
de 30 de Julho
Alteração da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro - Enquadramento do Orçamento do Estado, da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho - Lei Orgânica da Assembleia da República, e da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro - Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea p), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: