Conselho directivo
1 - O conselho directivo é constituído pelo director, que preside, e por dois vogais nomeados pelo Ministro da Cultura, sob proposta do director.
2 - Os vogais do conselho directivo devem ser personalidades tecnicamente habilitadas para a gestão administrativa e financeira e de recursos humanos.
3 - Compete ao conselho directivo:
a) Definir e assegurar a orientação geral e a política de gestão interna do TNSC, incluindo a direcção do pessoal em regime de funcionalismo público, e definir a política de recrutamento e gestão do pessoal sujeito a contrato individual de trabalho;
b) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento e submetê-lo à aprovação da tutela, sob parecer da comissão de fiscalização;
c) Definir e submeter à aprovação da tutela os planos de actividades plurianuais, dos quais constem a orientação geral a seguir pelo TNSC e o respectivo orçamento provisional;
d) Contratar com terceiros a prestação de serviços de apoio ao TNSC, com vista ao adequado desempenho das suas atribuições;
e) Aceitar doações, heranças ou legados e celebrar contratos;
f) Promover a cobrança e arrecadação das receitas e verificar a conformidade legal e regularidade financeira das despesas, bem como a sua eficiência e eficácia, e autorizar o respectivo pagamento;
g) Promover a organização da contabilidade e a sua escrituração, assim como providenciar pela organização e manutenção do cadastro de bens pertencentes ao TNSC;
h) Elaborar o relatório anual de actividades e a conta de gerência do TNSC e submetê-los, até 31 de Março do ano seguinte, com o parecer da comissão de fiscalização, à aprovação da tutela;
i) Assegurar a administração financeira do TNSC;
j) Administrar o património do TNSC;
l) Celebrar contratos-programa, protocolos de colaboração ou apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, no âmbito da sua actividade e para a prossecução dos seus objectivos.
4 - As competências do conselho directivo podem ser delegadas no director ou nos vogais, de acordo com os respectivos perfis técnico-profissionais, com faculdade de subdelegação.
5 - O conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director, por sua iniciativa ou por solicitação dos dois vogais.