Portaria 285/2001

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Pego do Lobo, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Tenxoeira», «Monte Novo da Herdade de Montes Claros» e «Pego do Lobo», sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora. Revoga a Portaria n.º 478/2000, de 24 de Julho

Portaria 285/2001

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Pego do Lobo, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Tenxoeira», «Monte Novo da Herdade de Montes Claros» e «Pego do Lobo», sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora. Revoga a Portaria n.º 478/2000, de 24 de Julho

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/03/2001

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Pego do Lobo, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Tenxoeira», «Monte Novo da Herdade de Montes Claros» e «Pego do Lobo», sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora. Revoga a Portaria n.º 478/2000, de 24 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 285/2001 de 29 de Março Pela Portaria n.º 722-118/92, de 15 de Julho, foi concessionada à DACAÇA - Desporto e Caça, Lda., a zona de caça turística do Pego do Lobo (processo n.º 1249-DGF), situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com uma área de 884,8827 ha, válida até 15 de Julho de 2000. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Pego do Lobo (processo n.º 1249-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Tenxoeira», «Monte Novo da Herdade de Montes Claros» e «Pego do Lobo», sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com uma área de 884,8827 ha. 2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à conclusão da obra do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data de publicação da presente portaria e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado. 3.º É revogada a Portaria n.º 478/2000, de 24 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000. Em 15 de Fevereiro de 2001. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.