Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 237/2009
de 15 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de Junho, estabelece as normas relativas ao fabrico, autorização de introdução no mercado, armazenamento, comercialização e utilização de produtos de uso veterinário.
Os avanços técnicos e científicos entretanto verificados no domínio daqueles produtos, o seu impacte no que diz respeito aos resíduos nos géneros alimentícios de origem animal e a necessidade de harmonização, com as normas comunitárias em matéria de procedimentos para a introdução no mercado, de alguns produtos de uso veterinário, impõem a reformulação do enquadramento legislativo relativo a esta matéria. Por essa razão, o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, que aprova as normas respeitantes ao medicamento veterinário, criou um procedimento de reclassificação e de registo para medicamentos veterinários destinados a espécies menores de companhia, tendo revogado, na parte aplicável, o Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de Junho. Da mesma forma, o Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, revogou o Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de Junho, na parte aplicável aos biocidas de uso veterinário.
É, contudo, imprescindível manter, para os restantes produtos de uso veterinário, um processo de autorização de venda que garanta a avaliação daqueles produtos, de modo a assegurar os padrões actualmente exigidos, em termos de eficácia, qualidade e segurança.
Deste modo, visa-se igualmente garantir que os produtos de uso veterinário autorizados são apenas fabricados por titulares de uma autorização, cuja actividade é regularmente inspeccionada.
Por outro lado, tendo em conta que os produtos de uso veterinário não são sujeitos a prescrição médico-veterinária, é essencial que estes contenham na respectiva rotulagem e ou embalagem toda a informação adequada em matéria de segurança, qualidade e eficácia.
Por fim, na perspectiva de defesa da saúde pública, é igualmente necessário assegurar o controlo dos resíduos de produtos de uso veterinário nos alimentos de origem animal. Deste modo, o presente decreto-lei estabelece as normas a que devem obedecer o fabrico, a autorização de venda, a importação, a exportação, a comercialização e a publicidade de produtos de uso veterinário, revogando o Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de Junho.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: