Portaria 283/2001

Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Caiada, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Caiada», «Courela do Malhanito» e «Courela dos Três Malhanitos», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Padrões, município de Almodôvar e «Herdades do Monte Novo, Malhões de Cima e Paliteira», sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola

Portaria 283/2001

Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Caiada, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Caiada», «Courela do Malhanito» e «Courela dos Três Malhanitos», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Padrões, município de Almodôvar e «Herdades do Monte Novo, Malhões de Cima e Paliteira», sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/03/2001

Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Caiada, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Caiada», «Courela do Malhanito» e «Courela dos Três Malhanitos», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Padrões, município de Almodôvar e «Herdades do Monte Novo, Malhões de Cima e Paliteira», sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 283/2001 de 29 de Março Pela Portaria n.º 585/89, de 28 de Julho, foi concessionada à RECITUR - Recursos Cinegéticos e Turísticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Caiada (processo n.º 72-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Graça dos Padrões e São Miguel do Pinheiro, municípios de Almodôvar e Mértola, com uma área de 1525,7875 ha, válida até 28 de Julho de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro. Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Mértola e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Caiada (processo n.º 72-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Caiada», «Courela do Malhanito» e «Courela dos Três Malhanitos», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Padrões, município de Almodôvar, com uma área de 906,8125 ha, e «Herdades do Monte Novo, Malhões de Cima e Paliteira», sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com uma área de 618,9750 ha, perfazendo uma área total de 1525,7875 ha. 2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça, com o projecto aprovado. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2001. Em 15 de Fevereiro de 2001. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.