Património
1 - Constituem património do Museu:
a) Os materiais, objectos, documentos e bens móveis e imóveis que nele venham a ser incorporados por aquisição, expropriação, doacção, dação em cumprimento, legado ou cedência;
b) Os materiais e documentos, de qualquer tipo, que resultem da sua actividade;
c) O espólio que actualmente está confiado à guarda das direcções regionais de agricultura e dos serviços regionais da Direcção-Geral das Florestas.
2 - Fazem, ainda, parte do património do Museu todas as colecções públicas que, pelas suas características, se relacionem com a produção florestal.