Portaria 568/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Casa Velha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Porto Covo, município de Sines (processo n.º 2099-DGRF)

Portaria 568/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Casa Velha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Porto Covo, município de Sines (processo n.º 2099-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/06/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Casa Velha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Porto Covo, município de Sines (processo n.º 2099-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 568/2006 de 16 de Junho Pela Portaria n.º 105/99, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 887/2002, de 27 de Julho, foi concessionada à Montalegre do Cercal II - Agrícolas e Pecuárias, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Casa Velha (processo n.º 2099-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e de Sines, válida até 8 de Fevereiro de 2005. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Casa Velha (processo n.º 2099-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, com a área de 650 ha, e na freguesia de Porto Covo, município de Sines, com a área de 231 ha, perfazendo a área total de 881 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 403,0875 ha. 2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total da zona de caça. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Fevereiro de 2005. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006. (ver documento original)