Portaria 272/2001

Prorroga os prazos previstos nos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 1109-E/2000, 1109-D/2000 e 1109-I/2000, de 27 de Novembro (medida AGRIS)

Portaria 272/2001

Prorroga os prazos previstos nos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 1109-E/2000, 1109-D/2000 e 1109-I/2000, de 27 de Novembro (medida AGRIS)

Emitente: Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/03/2001

Prorroga os prazos previstos nos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 1109-E/2000, 1109-D/2000 e 1109-I/2000, de 27 de Novembro (medida AGRIS)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 272/2001 de 28 de Março Tendo em conta que, por razões várias, a implementação de algumas acções da medida AGRIS sofreu atrasos, há toda a conveniência em alargar alguns prazos de candidatura e de decisão no corrente ano. Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O prazo previsto no artigo 23.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1109-E/2000, de 27 de Novembro, é prorrogado até 30 de Março do corrente ano. 2.º Os prazos previstos no artigo 28.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1109-D/2000, de 27 de Novembro, e nos artigos 16.º e 17.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1109-I/2000, de 27 de Novembro, são prorrogados até 30 de Abril. 3.º No corrente ano, os prazos previstos no anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante são alterados nos termos aí constantes. Em 2 de Fevereiro de 2001. Pela Ministra do Planeamento, António Ricardo Rocha de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Planeamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. ANEXO (ver quadro no documento original)