Diploma
REVOGADO por RevogadoTrês anos após a aprovação dos Programas INOV-JOVEM e INOV Contacto e atendendo ao balanço muito positivo da sua execução e sobretudo dos seus efeitos nas empresas e nos jovens quadros abrangidos, o Governo decidiu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2008, de 7 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2008, de 5 de Junho, determinar o lançamento de uma nova fase do INOV-JOVEM e do INOV Contacto, com o reforço substancial dos beneficiários e destinatários abrangidos, bem como a criação do INOV Vasco da Gama, como medida específica para apoiar a qualificação internacional de jovens empresários, gestores ou quadros de pequenas e médias empresas (PME) nacionais, do INOV-ART, como medida específica no domínio das artes e cultura, e do INOV Mundus, como medida específica de apoio à qualificação de jovens na área da cooperação para o desenvolvimento. Lançou-se, assim, uma nova e mais ambiciosa etapa do INOV-JOVEM e do INOV Contacto, procurando-se introduzir os ajustamentos que possam potenciar ainda mais o seu sucesso e, simultaneamente, dar cobertura a necessidades específicas insuficientemente satisfeitas, através da criação destas três novas medidas.
O INOV-JOVEM viu, assim, alargada a sua meta de execução, visando agora abranger anualmente 5000 jovens quadros habilitados com o ensino superior em áreas relevantes para a inovação e desenvolvimento organizacional. Por outro lado, concentram-se os apoios a conceder no âmbito desta medida nos estágios profissionais, considerando a existência de outros instrumentos de apoio à formação específica destes jovens e em particular de apoio à sua contratação ou criação do próprio emprego ou empresa.
O INOV Contacto passa, por seu turno, a abranger anualmente 550 estagiários, tendo em vista a qualificação de um número mais alargado de jovens e a sua integração em empresas portuguesas com potencial de internacionalização em sectores de actividade e mercados prioritários para Portugal, bem como em entidades ou empresas chave no exterior.
O INOV Vasco da Gama destina-se a apoiar a integração temporária de jovens empresários, gestores e quadros técnicos de empresas nacionais em empresas e entidades internacionais de referência, designadamente reconhecidas pelas suas boas práticas de gestão, prevendo envolver anualmente 150 jovens.
O INOV-ART vem dar resposta à necessidade de dispormos de um instrumento específico para apoio à realização de estágios internacionais por parte de jovens com qualificações ou aptidões no domínio das artes e cultura, visando abranger anualmente 200 jovens nessas condições.
Por fim, o INOV Mundus que surge da necessidade de desenvolver mecanismos de resposta para jovens com licenciaturas diversas que procuram qualificar-se e encontrar o primeiro emprego na área da cooperação para o desenvolvimento.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, e do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2008, de 7 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2008, de 5 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Economia e da Inovação, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Cultura, o seguinte: