Portaria 595/99

Renova, até 1 de Março de 2009, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões (parte), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões» (parte), sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo

Portaria 595/99

Renova, até 1 de Março de 2009, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões (parte), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões» (parte), sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/08/1999

Renova, até 1 de Março de 2009, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões (parte), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões» (parte), sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 595/99 de 2 de Agosto Pela Portaria n.º 653/89, de 12 de Agosto, corrigida pela Portaria n.º 81/90, de 2 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos uma zona de caça associativa situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1186,70 ha, válida até 31 de Maio de 1999. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, até 1 de Março de 2009, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões (parte) (processo n.º 80-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões» (parte), sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área total de 1186,70 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 653/89, de 12 de Agosto. 3.º É revogada a Portaria n.º 416/99, de 8 de Junho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.