Portaria 594/99

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São Pedro de Solis, município de Mértola

Portaria 594/99

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São Pedro de Solis, município de Mértola

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/08/1999

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São Pedro de Solis, município de Mértola

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 594/99 de 2 de Agosto Pela Portaria n.º 281/91, de 6 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Amaro Gonçalves uma zona de caça associativa situada nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São Pedro de Solis, município de Mértola, com uma área de 1284,75 ha, válida até 20 de Outubro de 1999. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras (processo n.º 167-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São Pedro de Solis, município de Mértola, com uma área total de 1284,75 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 281/91, de 6 de Abril. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 1999. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.