Diploma
EM VIGORDecreto n.º 28/99
de 2 de Agosto
Considerando que o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 190/95, de 28 de Julho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318/97, de 25 de Novembro, fez caducar a servidão militar estabelecida pelo Decreto n.º 500/70, de 26 de Outubro, relativa ao PM 9/Penamacor, designado «Carreira de Tiro de Souto da Arouca» ou «Carreira de Tiro de Penamacor»;
Considerando a necessidade de continuar a garantir às referidas instalações as medidas de segurança indispensáveis à execução das funções que lhe competem;
Considerando a conveniência de promover a protecção de pessoas e bens nas zonas confinantes com aquelas instalações;
Tendo sido ouvida a Câmara Municipal de Penamacor;
Assim:
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: