Diploma
EM VIGORDecreto n.º 29/99
de 2 de Agosto
Considerando que a Câmara Municipal de Barrancos solicitou a desafectação ao regime florestal de uma parcela de terreno com 1500 m2 inserida no perímetro florestal de Barrancos para construção do Bairro Habitacional da Floresta, desafectação esta que deu origem ao Decreto n.º 56/97, de 7 de Outubro;
Uma vez que o terreno pertence à autarquia e o empreendimento se insere no desenvolvimento da povoação;
Consultados o Instituto da Conservação da Natureza, a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: