Portaria 591/99

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 656/92, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Quinta do Furadouro», sito nas freguesias de Vau e Amoreira, município de Óbidos

Portaria 591/99

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 656/92, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Quinta do Furadouro», sito nas freguesias de Vau e Amoreira, município de Óbidos

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/08/1999

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 656/92, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Quinta do Furadouro», sito nas freguesias de Vau e Amoreira, município de Óbidos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 591/99 de 2 de Agosto Pela Portaria n.º 656/92, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Óbidos e ao Clube de Caçadores de Gaeiras a zona de caça associativa de parte das freguesias de Olho Marinho, Amoreira e Vau, (processo n.º 949-DGF), situada nas freguesias de Olho Marinho, Amoreira e Vau, município de Óbidos, com uma área de 2429 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 945/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1012,40 ha. A concessionária requereu agora a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 469 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 656/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 945/97, de 12 de Setembro, o prédio rústico denominado «Quinta do Furadouro», sito nas freguesias de Vau e Amoreira, município de Óbidos, com uma área de 469 ha, ficando a mesma com uma área total de 1481,40 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999. (ver planta no documento original)