1 - São titulares originários das acções da sociedade os municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel, com um total de 49% do capital social com direito a voto, e a Empresa Geral do Fomento, S. A., com 51% do capital social com direito a voto.
2 - O capital social, no montante de 1500000 euros, é representado por 1500000 acções da classe A, de 1 euro cada, repartidas da seguinte forma pelos accionistas fundadores:
a) Município de Alter do Chão, 24647 acções da classe A;
b) Município de Arronches, 19254 acções da classe A;
c) Município de Avis, 32875 acções da classe A;
d) Município de Campo Maior, 52406 acções da classe A;
e) Município de Castelo de Vide, 25269 acções da classe A;
f) Município do Crato, 27589 acções da classe A;
g) Município de Elvas, 146028 acções da classe A;
h) Município de Fronteira, 22372 acções da classe A;
i) Município de Marvão, 22108 acções da classe A;
j) Município de Monforte, 19882 acções da classe A;
l) Município de Nisa, 52865 acções da classe A;
m) Município de Ponte de Sor, 106439 acções da classe A;
n) Município de Portalegre, 150837 acções da classe A;
o) Município de Sousel, 32429 acções da classe A;
p) Empresa Geral do Fomento, S. A., 765000 acções da classe A.
3 - As acções da classe A deverão representar pelo menos 51% do capital social com direito a voto e delas apenas poderão ser titulares entes públicos, entendidos estes nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, ou os municípios utilizadores dos sistemas multimunicipais de cuja exploração e gestão a sociedade seja concessionária.
4 - A transmissão de acções em violação do disposto no número anterior é nula.
5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as acções da classe A poderão ser convertidas em acções da classe B, a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
6 - Todas as transmissões ou onerações de qualquer natureza das acções da sociedade feitas até 1 de Janeiro de 2003 carecem da autorização do concedente.