Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 9/2001
de 23 de Janeiro
A Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional consagrou a criação do Ministério do Equipamento Social e, consequentemente, a autonomização do Ministério do Planeamento, modificando, assim, a situação decorrente do Decreto-Lei n.º 23/96, de 20 de Março, que criou o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, em cuja estrutura haviam sido integrados os serviços e organismos até então compreendidos no Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Houve necessidade, consequentemente, de proceder às alterações legislativas correspondentes, tendo sido publicados os Decretos-Leis n.os 129/2000, de 13 de Julho, e 151/2000, de 20 de Julho, de molde a ajustar as orgânicas dos referidos Ministérios à nova realidade.
O Decreto-Lei n.º 151/2000, de 20 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Planeamento, revogou expressamente o Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, que regulava a orgânica do Ministério do Plano a da Administração do Território, diploma este que se mantivera aplicável ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, em virtude da integração operada em 1996.
Pelo exposto e uma vez que na Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social, aprovada por diploma anterior - Decreto-Lei n.º 129/2000, de 13 de Julho -, esta situação não foi prevista, torna-se necessário aditar à orgânica referida uma norma de conteúdo equivalente à do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 151/2000, de 20 de Julho, que reproduz, por sua vez, a norma constante do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, de molde a viabilizar o apoio material e financeiro que vinha sendo prestado, e o que se mostre necessário prestar, a entidades públicas, cooperativas e privadas.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: