Portaria 1090/91

Fixa o número de vagas para a candidatura a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1991-1992, no curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém

Portaria 1090/91

Fixa o número de vagas para a candidatura a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1991-1992, no curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 24/10/1991

Fixa o número de vagas para a candidatura a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1991-1992, no curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1090/91 de 24 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar; Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 34/91, de 15 de Janeiro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: Único Número de vagas O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1991-1992, no curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém, é fixado em 50, com a seguinte distribuição: a) Opção de Arte - 25; b) Opção de Arqueologia - 25. Ministério da Educação. Assinada em 1 de Outubro de 1991. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.