Portaria 1079/91

Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira de economista, a extinguir quando vagar

Portaria 1079/91

Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira de economista, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 24/10/1991

Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira de economista, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1079/91 de 24 de Outubro Considerando o disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro; Considerando que a Dr.ª Maria Teresa Monteiro Andrade Santarém Leal à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, se encontrava na situação prevista na alínea b) do n.º 3 do seu artigo 12.º; Considerando que, face ao estabelecido no n.º 5 da referida disposição legal, foi garantido à citada funcionária, por despacho de 31 de Maio de 1985 do Ministro da Agricultura, um lugar de assessor, a criar na data da cessação da comissão de serviço que vinha exercendo; Considerando que a cessação da comissão de serviço teve lugar em 4 de Julho de 1989: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que seja criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira de economista, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 4 de Outubro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.