Diploma — Decreto-Lei n.º 78-A/98 de 31 de Março
EM VIGOR desde 01/05/2007Com a criação, a título experimental, dos Centros de Formalidades das Empresas (CFE) de Lisboa e do Porto pelo Decreto-Lei n.º 55/97, de 8 de Março, pretendeu o Governo, através de uma forma simples, eficaz, barata e compatível com a realidade económica, lançar as bases de uma nova atitude da Administração Pública, que visa facilitar a vida empresarial, contribuindo para o aumento da eficácia, dos postos de trabalho e da competitividade dos agentes económicos.
O modelo escolhido, implementado em Outubro de 1997, tem revelado um significativo êxito junto da sociedade civil, comprovado pela elevada procura registada naqueles serviços de atendimento público, consubstanciada na existência de mais de 2000 processos iniciados nos CFE de Lisboa e do Porto até ao final do ano transacto.
Decorrido o período de consolidação desta iniciativa, torna-se agora necessário introduzir alterações de fundo, que visam alargar a rede de CFE, de uma forma racional, a todo o território nacional, resolvendo, simultaneamente, alguns constrangimentos pontuais decorrentes da natureza inovadora deste projecto.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: