Decreto Legislativo Regional 2/2001/A

Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2000

Decreto Legislativo Regional 2/2001/A

Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2000

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa RegionalDiário da República ↗Publicado 22/01/2001

Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2000

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2001/A Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2000 Considerando que se revelaram insuficientes as dotações aprovadas para fazer face às despesas com pessoal do sector da educação decorrentes fundamentalmente do pagamento, no corrente ano, de retroactivos; Considerando ter-se verificado uma transferência extraordinária de receita do IVA resultante de acertos referentes ao ano de 1999, importando, pois, proceder-se a um ajustamento da dotação prevista para este imposto; Considerando ainda que se torna necessário proceder a alguns ajustamentos na receita e na despesa inicialmente previstas: Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alterações orçamentais Os mapas I, II, III, IV e IX, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/A, de 13 de Janeiro, e modificados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2000/A, de 10 de Agosto, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Dezembro de 2000. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado de Menezes. Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Dezembro de 2000. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa. MAPA I Receita da Região Autónoma dos Açores (ver mapa no documento original) MAPA II Despesas por departamentos e por capítulos da Região Autónoma dos Açores (ver mapa no documento original) MAPA III Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional (ver mapa no documento original) MAPA IV Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica (ver mapa no documento original) MAPA IX Despesas de investimento da administração pública regional (ver mapa no documento original)