Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 8/2001/M
Lei Orgânica da Secretaria Regional de Educação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, que procedeu à reestruturação do Governo da Região Autónoma da Madeira, modificou a orgânica da Secretaria Regional de Educação.
Na Secretaria Regional de Educação ficam englobados os sectores da educação, educação especial, desporto, formação profissional novas tecnologias e comunicações.
Urge criar de imediato a orgânica da Secretaria Regional de Educação com a sua nova estrutura.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração das Leis n.os 130/99 e 12/2000, de 21 de Agosto e 21 de Junho, respectivamente, e do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Princípios gerais