Portaria 864/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de São João da Madeira

Portaria 864/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de São João da Madeira

Emitente: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 07/09/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de São João da Madeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 864/2010 de 7 de Setembro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de São João da Madeira foi aprovada pela Portaria n.º 264/95, de 1 de Abril. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de São João da Madeira. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de São João da Madeira e a comissão de acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de São João da Madeira, com as áreas a integrar identificadas na planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Consulta A referida planta e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de São João da Madeira. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 30 de Agosto de 2010. (ver documento original)