Portaria 860/2010

Cria a zona de caça municipal de Elvas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Tiro e Caça de Elvas, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caia e São Pedro e Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas (processo n.º 5436-AFN)

Portaria 860/2010

Cria a zona de caça municipal de Elvas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Tiro e Caça de Elvas, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caia e São Pedro e Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas (processo n.º 5436-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 07/09/2010

Cria a zona de caça municipal de Elvas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Tiro e Caça de Elvas, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caia e São Pedro e Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas (processo n.º 5436-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 860/2010 de 7 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Elvas de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Criação e transferência de gestão 1 - É criada a zona de caça municipal de Elvas (processo n.º 5436-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Tiro e Caça de Elvas, com o número de identificação fiscal 501286470 e sede na Zona Desportiva, Apartado 135, 7350-902 Elvas, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Caia e São Pedro e Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas, com a área de 2301 ha. 2 - As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Elvas (processo n.º 5436-AFN) passam a ser os seguintes: a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 30 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010. (ver documento original)