Diploma
EM VIGORPortaria n.º 842/2010
de 6 de Setembro
Considerando que a praia da Aguda, no concelho de Sintra, foi classificada pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de Junho, como praia equipada com uso condicionado;
Considerando a manutenção da grave situação de instabilidade das arribas na zona da praia da Aguda sujeita a derrocadas que colocam em perigo os utentes da praia, a qual motivou a declaração da praia como praia de uso suspenso;
Considerando que a escadaria de acesso à praia da Aguda se mantém em elevado estado de degradação;
Considerando, ainda, que não estando o uso balnear concessionado esta praia não é vigiada;
Considerando, por último, que estando em risco a segurança de pessoas e bens e que se mantêm os fundamentos que determinaram a suspensão do uso da praia da Aguda através da Portaria n.º 1108/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 25 de Setembro de 2009;
Foi ouvida a Câmara Municipal de Sintra, a Capitania do Porto de Cascais, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: