Portaria 879/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Estarreja por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Avanca, Pardilhó, Beduíno, Vieiros, Canelas, Salreu e Fermelã, município de Estarreja (processo n.º 3689-AFN)

Portaria 879/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Estarreja por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Avanca, Pardilhó, Beduíno, Vieiros, Canelas, Salreu e Fermelã, município de Estarreja (processo n.º 3689-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 09/09/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Estarreja por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Avanca, Pardilhó, Beduíno, Vieiros, Canelas, Salreu e Fermelã, município de Estarreja (processo n.º 3689-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 879/2010 de 9 de Setembro Pela Portaria n.º 1033-BS/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Estarreja (processo n.º 3689-AFN), situada no município de Estarreja, com a área de 8707 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Avanca, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, não tendo sido consultado o conselho cinegético municipal de Estarreja, uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Estarreja (processo n.º 3689-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Avanca, Pardilhó, Beduído, Vieiros, Canelas, Salreu e Fermelã, todas do município de Estarreja, com a área total de 5809 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Área de condicionamento É criada a área de condicionamento total à actividade cinegética identificada na cartografia em anexo ao presente diploma.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 31 de Agosto de 2010. (ver documento original)