Diploma
EM VIGORPortaria n.º 877/2010
de 9 de Setembro
As Portarias n.os 380/2003, de 10 de Maio, 1033-HM/2004, de 10 de Agosto, e 1264-CN/2004, de 29 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação e anexações de terrenos à zona de caça associativa das Herdades de D. Carlos, Contenda e outras (processo n.º 1314-AFN), situada nos municípios de Arronches e de Campo Maior, com a área de 1594 ha, válida até 15 de Julho de 2013, e concessionada à Associação para a Defesa e Conservação da Caça - A Devaça, que entretanto requereu a desanexação de vários prédios rústicos.
Pela Portaria n.º 894/2007, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Granja do Peral (processo n.º 4632), situada no município de Arronches, com a área de 490 ha, válida até 13 de Agosto de 2019, e concessionada à Visacampo, Sociedade Agro-Pecuária, Lda., que entretanto requereu a anexação de vários prédios rústicos, entre os quais os provenientes da zona de caça associativa acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, 46.º e 47.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arronches, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: