Portaria n.º 875/2010
de 9 de Setembro
Pela Portaria n.º 581/2004, de 28 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa Foral I (processo n.º 1992-AFN), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 968 ha, válida até 3 de Junho de 2010, e concessionada à Foral - Associação de Proprietários do Monte da Ermida, Lourido e Froufe, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos, incluindo os que até agora integravam a zona de caça associativa Foral II (processo n.º 1994-AFN).
Pela Portaria n.º 1033-BB/2004, de 10 de Agosto, foi renovada, a zona de caça associativa Foral II (processo n.º 1994-AFN), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 583 ha, válida até 2 de Junho de 2010, e concessionada à Foral - Associação de Proprietários do Monte da Ermida, Lourido e Froufe, que entretanto requereu a sua revogação, tendo em vista a anexação destes terrenos à zona de caça associativa Foral I (processo n.º 1992-AFN).
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, artigos 46.º e 48.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ponte da Barca, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: