Portaria 865/2010

Renova a concessão da zona de caça turística da Aniza, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Grândola, Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão, ambas no município de Grândola (processo n.º 2093-AFN)

Portaria 865/2010

Renova a concessão da zona de caça turística da Aniza, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Grândola, Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão, ambas no município de Grândola (processo n.º 2093-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 08/09/2010

Renova a concessão da zona de caça turística da Aniza, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Grândola, Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão, ambas no município de Grândola (processo n.º 2093-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 865/2010 de 8 de Setembro As Portarias n.os 1173/2004, de 14 de Setembro, 1020/2005, de 7 de Outubro, e 533/2006, de 8 de Junho, procederam, respectivamente, à renovação e anexações de terrenos da zona de caça turística da Aniza (processo n.º 2093-AFN), situada no município de Grândola, com a área de 5881 ha, válida até 30 de Setembro de 2010 e concessionada a João Francisco de Oliveira Carvalho Grosso, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça turística da Aniza (processo n.º 2093-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Grândola e Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão, ambas do município de Grândola, com a área de 5227 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. (ver documento original)