Portaria 511/2001

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 722-C4/92, de 15 de Julho (zona de caça associativa de Castanheira - processo n.º 1072-DGF)

Portaria 511/2001

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 722-C4/92, de 15 de Julho (zona de caça associativa de Castanheira - processo n.º 1072-DGF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/05/2001

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 722-C4/92, de 15 de Julho (zona de caça associativa de Castanheira - processo n.º 1072-DGF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 511/2001 de 19 de Maio Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-C4/92, de 15 de Julho, concessionada à Associação de Caçadores de Castanheira a zona de caça associativa de Castanheira (processo n.º 1072-DGF), situada na freguesia de Castanheira, município de Mogadouro, com uma área de 1556 ha, válida até 15 de Julho de 2001. Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa de Castanheira regularizada, tendo mantido a sua área inicial. Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria n.º 722-C4/92, de 15 de Julho, é inferior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos terrenos incluídos na zona de caça. Assim: Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 722-C4/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção: «2.º Pelo presente diploma é concessionada até 15 de Julho de 2004, à Associação de Caçadores de Castanheira (registo na Direcção-Geral n.º 1.1076.92), com sede em Castanheira, Mogadouro, a zona de caça associativa de Castanheira (processo n.º 1072-DGF).» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Maio de 2001.