Diploma
EM VIGORPortaria n.º 823/2010
de 30 de Agosto
A pequena pesca costeira é geradora de empregos directos e indirectos, nas zonas mais dependentes da pesca, favorecendo a existência de um tecido social, económico e cultural em muitas comunidades piscatórias, e é exercida por embarcações de comprimento fora a fora inferior a 12 m, que representam 91 % das embarcações nacionais.
O Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, que estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), no quadro do Fundo Europeu das Pescas (FEP), estabelece, na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, que, para o continente, as diversas medidas nele previstas são objecto de regulamentação através de portaria do membro do Governo responsável pelo sector das pescas.
Com a criação de um regime específico de apoio à pequena pesca costeira, o Governo pretende melhorar as condições da actividade da pequena pesca costeira, reconhecendo, por um lado, o seu contributo para a dinâmica económica das comunidades piscatórias, sendo fonte relevante de rendimento para os agregados populacionais da orla costeira, e, por outro, a promoção da coesão social, razão pela qual se considera necessário reforçar os apoios à pequena pesca costeira, designadamente no domínio dos investimentos a bordo e selectividade, da eficiência energética e em outras acções que contribuam para o acréscimo de valor na fileira da pesca, para a inovação tecnológica e para a formação e qualificação dos profissionais da pesca.
Sem prejuízo de os investimentos a bordo se encontrarem já abrangidos pela Portaria n.º 424-F/2008, de 13 de Junho, considera-se também necessário, numa lógica de agilização do PROMAR, criar, neste domínio, um regime específico de apoio às embarcações da pequena pesca costeira, a fim de imprimir maior celeridade na execução de pequenos investimentos nas embarcações de comprimento fora a fora inferior a 12 m, através da simplificação das candidaturas e da tramitação processual, dispensando-se igualmente as regras habituais de contratação aplicáveis aos restantes regimes do Programa.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, o seguinte:
1 - É aprovado o Regulamento do Regime Específico de Apoio à Pequena Pesca Costeira, previsto no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), de acordo com a subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, que faz parte integrante da presente portaria.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 25 de Agosto de 2010.
REGULAMENTO DO REGIME ESPECÍFICO DE APOIO À PEQUENA PESCA COSTEIRA