Portaria 817/2010

Cria a zona de caça municipal Mato Grosso, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca A Colina (processo n.º 5544-AFN)

Portaria 817/2010

Cria a zona de caça municipal Mato Grosso, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca A Colina (processo n.º 5544-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/08/2010

Cria a zona de caça municipal Mato Grosso, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca A Colina (processo n.º 5544-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 817/2010 de 30 de Agosto Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal de Tavira por não se encontrar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Criação e transferência de gestão É criada a zona de caça municipal Mato Grosso (processo n.º 5544-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 247 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca A Colina, com o número de identificação fiscal 509394167 e sede na Urbanização Vila Formosa, lote 5, 26-A, 8700-223 Olhão.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal Mato Grosso (processo n.º 5544-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência: a) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A transferência de gestão referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. (ver documento original)