Portaria 816/2010

Prorroga, por um ano, o funcionamento de vários juízos liquidatários e extingue outros

Portaria 816/2010

Prorroga, por um ano, o funcionamento de vários juízos liquidatários e extingue outros

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 30/08/2010

Prorroga, por um ano, o funcionamento de vários juízos liquidatários e extingue outros

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 816/2010 de 30 de Agosto O Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, que aprovou o programa de acção para a modernização da justiça tributária, representou um conjunto muito significativo de soluções que permitiram melhorar a capacidade de resposta do sistema judicial. De entre estas medidas, constou a criação de seis juízos liquidatários para a jurisdição tributária, a instalar em Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Sintra e Viseu. A criação destes seis novos juízos, exclusivamente afectos à tramitação de processos tributários, veio dar resposta à elevada pendência de processos desta natureza e garantir a efectiva cobrança de impostos ao Estado e a resolução do diferendo entre este e os contribuintes. A Portaria n.º 1634/2007, de 31 de Dezembro, aprovou os quadros dos referidos juízos liquidatários. Com a Portaria n.º 874/2008, de 14 de Agosto, foram instalados cinco desses juízos liquidatários dos tribunais administrativos e fiscais, respectivamente em Lisboa, Porto, Coimbra, Leiria e Sintra, com a finalidade de num período máximo até dois anos se proceder à recuperação dos processos tributários pendentes nestes tribunais. Ora, analisada a pendência existente em cada um dos juízos liquidatários, ponderada a respectiva movimentação processual e o número de juízes disponíveis nestes, e tendo em consideração que em 1 de Setembro de 2010 expirará o referido período máximo de dois anos, importa adoptar as medidas necessárias no sentido de ser prorrogado o respectivo funcionamento, ou, não existindo fundamento para tal, proceder-se à respectiva extinção no termo do referido período, com as consequências previstas no artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 182/2007. Nestes termos, ouvido o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Prorrogação do funcionamento de juízos liquidatários É prorrogado o funcionamento, pelo período de um ano e com efeitos a 1 de Setembro de 2010, dos seguintes juízos liquidatários: a) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto; b) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra; c) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Extinção de juízos liquidatários São extintos os seguintes juízos liquidatários: a) Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa; b) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Redistribuição de processos 1 - Transitam para o Tribunal Tributário de Lisboa todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa, aquando da extinção deste. 2 - Transitam para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, aquando da extinção deste.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor a 1 de Setembro de 2010. O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 25 de Agosto de 2010.