Diploma
EM VIGORPortaria n.º 761/2010
de 19 de Agosto
As Portarias n.os 167/2003, de 20 Fevereiro, 1309/2004, de 13 de Outubro, e 755/2006, de 3 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e anexações de terrenos à zona de caça associativa de Vale Antoninho (processo n.º 3284-AFN), situada no município de Mértola com a área de 1191 ha, válida até 20 de Fevereiro de 2015, e concessionada à Associação de Caçadores de Vale Antoninho, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: