Portaria 739/2010

Desanexa da zona de caça associativa de Rocamonde vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riamonde, município da Guarda (processo n.º 4025-AFN)

Portaria 739/2010

Desanexa da zona de caça associativa de Rocamonde vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riamonde, município da Guarda (processo n.º 4025-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/08/2010

Desanexa da zona de caça associativa de Rocamonde vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riamonde, município da Guarda (processo n.º 4025-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 739/2010 de 19 de Agosto As Portarias n.os 758/2005, de 31 de Agosto, e 275/2007, de 13 de Março, procederam respectivamente à criação e desanexação de área da zona de caça associativa de Rocamonde (processo n.º 4025-AFN), situada no município da Guarda, com a área de 498 ha, válida até 31 de Agosto de 2017, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca Desportiva dos Caçadores de Riamonde, que entretanto requereu a desanexação de vários prédios rústicos. Assim: Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Desanexação São desanexados da zona de caça associativa de Rocamonde (processo n.º 4025-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riamonde, município da Guarda, com a área de 56 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 442 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. (ver documento original)